Feijóo abre as portas à toponímia deturpada

O PP continua enviando mensagens ambíguas que nom põem fim às polémicas

Quarta, 16 Setembro 2009 07:41

Atençom, abrirá numha nova janela. PDFVersom para impressomEnviar por E-mail
Engadir a del.icio.us Compartilhar no Twitter Compartilhar no Chuza Compartilhar no Facebook Compartilhar no DoMelhor

O PP dá fôlegos aos defensores da toponímia deturpada

PGL - O Partido Popular da Galiza continua enviando mensagens ambíguas sobre a questom toponímica, como que «nom prevê» modificar a Lei, e evita dar umha resposta que corte de raiz as aspirações de quem pretendem cooficializar os topónimos deturpados.

Precisamente, algumhas dessas pessoas estám no seu próprio partido, como o líder do partido na cidade da Corunha, Carlos Negreira, quem insistentemente pregoa que antes do fim da legislatura será cooficial a forma espanholizada La Coruña.

Tanta tem sido a insistência de pessoas afins ao PP em reclamar essa cooficialidade, que o BNG pediu a começos do Verão resposta por escrito à Junta em relaçom com umha possível modificaçom da Lei de Nornmalizaçom Lingüística no que diz respeito da toponímia oficial.

A resposta que deu a Conselharia da Educaçom, com data de 24 de Agosto, foi que «a Junta da Galiza nom prevê modificar o art. 10 da Lei 3/83 de Normalizaçom Lingüística, polo qual se estabelece que "os topónimos da Galiza terám como única forma oficial a galega"». Obviamente, nom prever a modificaçom nom é o mesmo que rejeitá-la.

Esse primeiro passo ambíguo complementa-se agora com a recente —e surpreendente— afirmaçom do presidente da Junta, Alberto Núñez Feijóo, de que respeitará o que se decida na Câmara municipal da Corunha, e que, seja como for, no que atinge aos topónimos sejam os partidos políticos os que recolham nos seus respectivos programas o seu posicionamento e que o levem ao Parlamento.

Quadro legal

Actualmente, segundo o artigo 10 da Lei de Normalizaçom Lingüística (Lei 3/1983 de 15 de Junho), os nomes de lugar do país «terám como única forma oficial a galega» (sem especificar a ortografia). Esta obriga complementa-se com o Decreto 43/1984 de 23 de Março, polo qual se regulam as funções e composiçom da Comissom de Toponímia (modificado polo Decreto 174/1998, de 5 de Junho), e o Decreto 132/1984 de 6 de Setembro, polo qual se estabelece o procedimento «para a fixaçom ou recuperaçom da toponímia da Galiza».

 

+ Ligações relacionadas: